Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ

21/08/2012 08:31

 

Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.

A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.

"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.

"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.

FONTE: UOL/FOLHA DE SÃO PAULO (CLIQUE AQUI para redirecionar)

Voltar

Pesquisar no site

© 2011 Todos os direitos reservados. OBJETIVA AUDIO