Barbosa contraria regimento do STF ao derrubar decisões de Lewandowski

11/02/2014 19:22

 

Ao derrubar duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, feriu artigos estabelecidos no regimento interno da Suprema Corte.

Alguns ministros classificaram a interlocutores que a medida adotada por Barbosa foi “antiética”. Outros, como Gilmar Mendes, afirmaram ser “normal” a reconsideração de decisões entre ministros. Houve ministro que classificou a ação como “manobra jurídica”. Com essa medida, agrava-se ainda mais a relação tumultuada entre os dois ministros. Ambos trocam farpas desde o julgamento do mensalão.

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista.

O presidente do Supremo, ao voltar de férias, “reconsiderou” essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades. “Sem prejuízo de melhor exame das questões de fundo, no momento adequado, e sem desconsiderar as preocupações externadas pelo eminente ministro Ricardo Lewandowski, considero necessária a reconsideração da decisão agravada”, concluiu Barbosa nas ações. “A situação é peculiarmente sensível em matéria tributária e em matéria orçamentária, pois é um simples truísmo afirmar que valores que não foram arrecadados não poderão ser gastos em serviços públicos”, pontuou na decisão.

Interlocutores de alguns ministros e especialistas em direito constitucional acreditam que, ao adotar essa medida, Barbosa foi de encontro ao que determina o artigo 317 do regimento interno do Supremo.

Segundo esse artigo, nenhuma decisão tomada por outro ministro de forma monocrática pode ser revogada também de maneira individual por meio de agravo de instrumento. Isso somente ocorreria em decisão das turmas ou mesmo do plenário do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de um ministro derrubar uma decisão de outro, por meio de agravo, seria, conforme o regimento interno, somente após a opinião do ministro que tomou a decisão originária, o que não aconteceu neste caso.

“O agravo regimental será protocolado e, sem qualquer outra formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Turma, a quem caiba a competência, computando-se também o seu voto”, afirma o inciso II do artigo 317 do regimento interno do Supremo.

FONTE: IG/ÚLTIMO SEGUNDO/POLÍTICA (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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