Coelce é condenada a pagar R$ 62 mil à vítima de choque elétrico

10/08/2012 07:37

 

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar R$ 62 mil a marceneiro que foi vítima de choque elétrico provocado por falha na prestação do serviço no município de Deputado Irapuan Pinheiro, a 319 Km de Fortaleza.

 

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2000, por volta das 23h, F.O.P. acordou com um clarão na residência e ao perceber que a instalação elétrica estava incendiando, ele correu para desligar a geladeira e recebeu violento choque.

 

A vítima foi socorrida por familiares e levada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), na Capital. No hospital, ele foi submetido a cirurgias para tratar as queimaduras e lesões sofridas. A vítima ficou com deformidades na pele, sequelas no braço esquerdo e perdeu os dedos do pé esquerdo, conforme atestado médico.

 

Por esse motivo, F.O.P. ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a Coelce foi a responsável pelo acidente que o incapacitou para exercer a atividade de marcenaria.

 

Em 9 de outubro de 2004, o então juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Comarca Vinculada de Deputado Irapuan Pinheiro, condenou a empresa a pagar a quantia correspondente a 100 salários mínimos, por danos morais. Também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, retroativo à data do acidente, a título de reparação material.

O magistrado considerou que a Coelce tem responsabilidade objetiva no desempenho das atividades que realiza.

 

A concessionária de energia alegou que o acidente foi causado por um animal que se chocou com o cabo de aço que ligava o poste ao chão, causando a pane elétrica. O TJCE explicou, porém, que a Coelce não apresentou provas suficientes que a eximisse da culpa.

 

FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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