Estado do Ceará deve indenizar vítima de tiro acidental

11/08/2012 07:35

 

O Estado do Ceará terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para N.M.S., vítima de um tiro acidental disparado por guarda municipal, a serviço do Estado. 

 

Segundo os autos, em setembro de 2006, N.M.S. estava trabalhando como zelador em um depósito quando foi surpreendido por um tiro nas costas. A vítima foi levada ao Instituto Dr. José Frota (IJF) e ficou hospitalizado por 15 dias. O zelador se submeteu a procedimento cirúrgico e ficou impossibilitado de trabalhar por sete meses. O homem ainda sofreu graves lesões no abdômen e na região lombar.

 

Por essas razões, a Justiça condenou o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, a pagar indenização por danos morais. Em contestação, o Estado defendeu que o acidente foi causado por um servidor municipal e por isso requereu a exclusão do processo. O município solicitou a improcedência da ação. No entanto, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, considerou que, no momento do acidente, o guarda municipal estava cedido ao Poder Judiciário estadual e, por isso, sob a responsabilidade do Estado. A desembargadora citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que se trata de responsabilidade civil do Estado e por isso objetiva, o que impõe o dever de indenizar.

 

FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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