Justiça Federal condena envolvidos no superfaturamento de obra do Fórum Trabalhista de SP
27/10/2011 06:43A juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou os envolvidos no superfaturamento da construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, a restituírem solidariamente os prejuízos causados ao patrimônio público. Entre eles estão o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Antônio Carlos da Gama e Silva. Foi determinada, ainda, com exceção do último, a suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A acusação contra Délvio Buffulin, presidente do TRT da 2ª Região entre 1996 e 1998, segundo a Justiça Federal, foi julgada improcedente.
Amigo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, Luiz Estevão ganhou notoriedade no cenário político como o primeiro senador a ser cassado na história da República.
Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, donos da empresa Incal Incorporações Ltda., foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a irregularidades na obra. Em 1992, o TRT da 2ª Região (TRT2) deu início à licitação para construção do fórum. Três empresas apresentaram propostas, entre elas o Grupo OK, pertencente ao ex-senador.
O grupo teria realizado depósitos bancários em favor do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT2 à época. O magistrado teria recebido cerca de R$ 1 milhão para beneficiar e autorizar os pagamentos irregulares à construtora do Fórum. Em 1998, foram suspensos os pagamentos do TRT2 à construtora.
As condenações da Justiça Federal foram proferidas em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de terem desviado o montante de R$ 203.098.237,71 durante a construção do Fórum. De acordo com a Justiça Federal, o os valores serão objeto de análise quando da liquidação da sentença.
"Indubitável que Nicolau dos Santos Neto, aliado de Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Teixeira Ferraz e Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares no que concerne à contratação e realização da obra do Fórum Trabalhista, mas que escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas", afirma a juíza Elizabeth Leão na sentença.
No texto, a juíza ressalta, ainda que "restou demonstrada nos autos da ação criminal a existência de uma complexa estrutura que se formou entre os co-réus para cumprir seus fins escusos e se valiam de cuidadoso estratagema para conseguir seu desiderato [...]. Restou comprovado nos autos que houve um concatenado esquema de distribuição de valores, em decorrência do superfaturamento da obra, tendo como beneficiários os diversos integrantes das fraudes perpetradas, reveladores da divisão das vantagens ilícitas auferidas em razão das práticas ilícitas levadas a efeito pelos co-réus".
Sobre o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, a magistrada ressaltou que são inequívocas as provas de seu enriquecimento ilícito, pois "não decorreu dos rendimentos de sua atividade de magistrado, sendo inexplicável a relação renda versus patrimônio".
Em uma das ações civis públicas foram condenados os réus Nicolau dos Santos Neto, Incal Incorporações S.A., Monteiro de Barros Investimentos S.A., Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. Eles responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da suspensão dos diretos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Em relação a Nicolau dos Santos Neto foi determinada a consolidação da perda da função pública. Ficou mantida a indisponibilidade dos bens destes réus.
Na mesma ação, Antônio Carlos da Gama e Silva foi condenado à restituição ao erário público do valor recebido da Recreio Agropecuária Empreendimentos e Participações Ltda., empresa do Grupo Monteiro de Barros, no equivalente a US$ 42.483,35, valor que será corrigido, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Ficou facultado ao réu, também, a possibilidade de indisponibilizar apenas os bens que atinjam o valor que deverá ser restituído.
Na segunda ação foram condenados os réus Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda., Saenco Saneamento e Construções Ltda., Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. - CIM, Itália Brasília Veículos Ltda., Banco Ok de Investimentos S.A., Agropecuária Santo Estevão S.A., Cleucy Meireles de Oliveira e Luiz Estevão de Oliveira Neto (também em sucessão aos seus pais falecidos Lino Martins Pinto e Maria Nazareth Martins Pinto). Todos responderão solidária e cumulativamente pelos prejuízos causados ao patrimônio público por danos materiais e morais, multa civil e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus. A acusação contra o sócio-gerente da Construtora e Incorporadora CIM, Jail Machado da Silveira, foi julgada improcedente.
Sobre os bens passíveis de depreciação e deterioração, como veículos terrestres, aquáticos, aéreos entre outros, já disponibilizados ou que venham a sê-lo, a Justiça determinou um prazo de 10 dias, após a intimação, para que façam a entrega ao leiloeiro público.
FONTE: YAHOO/NOTÍCIAS (CLIQUE AQUI para redirecionar)
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