Maioria do STF veta controle do Judiciário sobre projetos de lei no Congresso

14/06/2013 09:18

 

Cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram nesta quinta-feira (13) e decidiram que não cabe à Corte vetar a tramitação de projetos de lei que ainda estão em curso seja na Câmara ou no Senado. Esse posicionamento ocorreu durante o julgamento do mandado de segurança contra o projeto de 4.470/12, que limita a criação de partidos. Após o voto do ministro Marco Aurélio Mello, o STF suspendeu a sessão, que será retomada na próxima quarta-feira. Faltaram os votos de Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente da Corte.

O Supremo deve derrubar o mandado de segurança concedido pelo ministro Gilmar Mendes e o projeto voltará a tramitar normalmente no Senado para depois seguir à sanção da presidente Dilma Rousseff. Os ministros decidiram que qualquer lei ordinária pode até ser cassada no Supremo, em caso de inconstitucionalidade, mas somente após ser sancionada.

No caso do projeto de lei sobre partidos, a expectativa é que, assim que passar pelo Senado e for sancionado pela Presidência da República, ele seja questionado no próprio Supremo, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Legendas como o PSB e até a assessoria jurídica do Rede Sustentabilidade, movimento partidário encabeçado pela ex-senadora Marina Silva, já levantam essa possibilidade. O julgamento desta quinta-feira deu indicativos de que essa matéria, somente no momento em que virar lei, deve cair no Supremo.

Cinco ministros já votaram contra o chamado “controle prévio de constitucionalidade”: Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ainda não votou oficialmente, mas se pronunciou contra o controle prévio de constitucionalidade. Já os ministros Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança, e Dias Toffoli foram a favor desse controle prévio. O ministro Celso de Mello, que não votou ainda, deve acompanhar Mendes e Toffoli. A ministra Carmen Lúcia não participou da sessão desta quinta-feira pois está em viagem.

Esses ministros que se manifestaram contrários à ação preventiva do STF em projetos de lei ainda em tramitação afirmaram que não existe jurisprudência na Corte que legitime esse posicionamento. Nos últimos dez anos, ocorreram oito decisões nesse sentido. Mas todas foram monocráticas. Nenhuma do pleno do STF.

Ainda segundo esses ministros, caso o Supremo exercesse o controle prévio de leis em tramitação, se abriria um precedente perigoso e anularia a função do próprio Poder Legislativo e do Executivo de encontrar as brechas, falhas ou excessos em cada norma legislativa. “James Madison (considerado o pai da Constituição Norte-Americana) deve estar se contorcendo no túmulo. É simplesmente bizantina essa discussão”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. “Para que existe a Câmara alta do Congresso Nacional? Para controlar os excessos e abusos. Não cabe ao Poder Judiciário exercer esse controle. O projeto de lei mal começou a ser debatido no Congresso Nacional”, pontuou Barbosa.

Os ministros afirmaram também que esse controle das normais legislativas, pelo Supremo, somente ocorre quando as leis estão em vigor. “É no parlamento e não no Judiciário, que devem ocorrer as discussões públicas”, afirmou o ministro Luiz Fux. Nesse sentido, o ministro Teori Zavascki pontuou que o controle prévio de ações do Legislativo trará “consequências para o futuro” ferindo “o cerne da harmonia e independência dos Poderes”.

“Eu tenho convicção e a adotei porque não só respeito o princípio da separação de Poderes como eu o concebo, mas também como forma de responder ao dinamismo da vida. A vida propõe questões que levam a jurisprudência a evoluir. A jurisprudência evolui. O olhar se modifica com o passar do tempo. Se nós vamos vetar o debate dos temas políticos no parlamentos, nós indiretamente estamos impedindo a evolução da jurisprudência”, disse a ministra Rosa Weber.

Afirmando que a velocidade de tramitação de um projeto de lei é uma questão “política” e não “jurídica”, o ministro Ricardo Lewandowski alertou que existe apenas uma possibilidade de controle prévio do Judiciário: a tramitação de emendas constitucionais que ferissem a Constituição. “Um simples PL não ameaça, em absolutamente nada, a rigidez da carta magna”, disse. “O Judiciário pode muito, mas não pode tudo”, complementou.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, disse que esses pronunciamentos dos ministros regulamentam respeito institucional entre os três Poderes. “Você estaria revertendo a possibilidade de discussão de uma agenda legislativa”, disse Adams. “Agora, esse debate tem que acontecer em favor da democracia”, complementou.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello afirmaram que, nesse caso concreto, é necessário se efetuar um controle prévio de constitucionalidade para evitar absurdos normativos.

Mendes e Toffoli afirmaram que cabe ao Supremo evitar que normas legais que afrontem a constituição, mesmo em caso de projetos em tramitação. Mendes, inclusive, classificou o projeto de lei 4.470/12 como “casuístico” . Mendes chegou a classificar a norma como “projeto anti-Marina Silva”.

Há aproximadamente duas semanas, o ministro Gilmar Mendes concedeu mandado de segurança contra o projeto de lei. Mas esse mandado de segurança foi derrubado pelo pleno do Supremo.

FONTE: IG/ÚLTIMO SEGUNDO/POLÍTICA (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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