Marido traído perde direito à indenização
22/06/2012 07:48A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quarta-feira (20), a decisão que negou indenização de R$ 50 mil ao agricultor A.M.N., supostamente ofendido pelo ex-namorado da esposa. O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com informações do TJCE, morador da cidade de Altaneira, distante 556 km de Fortaleza, o agricultor desconfiou de traição por parte da esposa e perguntou se a filha de quatro anos de idade era mesmo dele. A mulher acabou dizendo que a criança era filha biológica de outro homem, o pecuarista R.A.O..
Transtornado, A.M.N. decidiu se separar e procurou o pai da menina para propor que ele assumisse a paternidade. No encontro, o pecuarista teria agredido verbalmente o agricultor, chamando-o de “macaco”. Além disso, teria espalhado na cidade que A.M.N. é quem teria roubado a mulher e a filha.
Por conta disso, o marido ingressou com ação na Justiça contra o agressor, pedindo indenização por danos morais. Em outubro de 2009, o juiz Matheus Pereira Júnior julgou o pedido improcedente. O magistrado considerou não haver provas contundentes de que o pecuarista tenha proferido injúrias.
FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)
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