Mercadinho São Luiz é condenado por vender sushi estragado

16/06/2012 07:52

 

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da comarca de Farias Brito, condenou esta semana o Mercadinho São Luiz a pagar R$ 20 mil à servidora pública E.S.L., que passou mal após consumir sushi na filial do supermercado no município de Crato, a 566 km de Fortaleza, na região do Cariri.

 

O caso ocorreu no dia 21 de abril deste ano, quando a servidora pública consumiu sushi no estabelecimento e contraiu infecção. A mulher foi internada e perdeu cinco dias de trabalho. No mesmo período, mais de 30 pessoas foram atendidas em hospitais da região após ter comido o sushi no supermercado. 

 

A Vigilância Sanitária do município solicitou análise do produto no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). O resultado constatou a presença de microrganismos “mesófilos aeróbios” em todas as amostras de sushi e da bactéria “salmonella”, além de coliformes.

 

E.S.L. ingressou com ação na Justiça requerendo o pagamento de 39 salários mínimos a título de reparação moral. Pediu ainda um salário mínimo para o ressarcimento de despesas com remédios e transporte.

 

Em contestação, o Mercadinho São Luiz apresentou laudo emitido pelo Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec), que não constatou a presença de nenhuma bactéria.

 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a comprovação pela Vigilância Sanitária da contaminação do sushi e as evidências da infecção intestinal da cliente, nos mesmos dias em que vários consumidores do produto foram internados com sintomas semelhantes, “são suficientes para aferir a responsabilidade do promovido pelos danos decorrentes”.

 

O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, e negou a reparação material, por entender que a consumidora não comprovou as despesas.

 

FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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