Porte de droga para uso pessoal deixa de ser crime

29/05/2012 08:06

 

A Comissão Especial de Juristas aprovou na segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Segundo o texto, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância encontrada com o usuário equivalente ao consumo médio individual de cinco dias. Deve haver uma regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje é exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelas autoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.

 

- Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico – observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão de Juristas.

 

Pela legislação vigente, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes.

 

Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.

 

Quanto ao consumo, pela solução aprovada deixa de haver crime “se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O mesmo acontecerá em relação a quem, também para consumo pessoal, semear cultivar ou colher plantas destinadas á preparação de drogas para consumo pessoal. Com informações da Agência Senado.

 

FONTE: CNEWS/AGÊNCIA SENADO (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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