STF julga ação contra Prouni improcedente por 7 a 1

04/05/2012 07:54

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as atuais regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O placar final foi de 7 a 1.

Joaquim Barbosa, que havia pedido vistas do processo, iniciou a sessão desta quinta-feira dando seu voto e julgando improcedente o pedido da Confenen. O ministro acompanhou o relator, o ministro Ayres Britto, atual presidente do STF, que em abril de 2008 havia votado a favor das regras estabelecidas pelo Prouni. À época, Britto afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.

Para Barbosa, o Prouni tem um público alvo social e economicamente focado, estabelece cinco critérios objetivos para que o estudante se candidate a uma bolsa em instituição de ensino superior privada, e combate o “ciclo de exclusão de grupos sociais desavantajados”. “Os frutos de sua aplicação já estão sendo colhidos pelo público alvo escolhido pelo legislador”, apontou.

A ministra Rosa Weber também foi a favor da manutenção das regras do Prouni. "Educação é não só o direito social como também dever do Estado, consagrado no artigo 205 inclusive com direito ao acesso ao Ensino Superior. Especificamente em relação a autonomia universitária, não há violação", afirmou.

Luis Fux também acompanhou o voto do relator. "Não fere a autonomia porque adere quem quer. Quem não quer, pode escolher outra instituição. O que não pode é a universidade não aderir e o governo ainda ter que fomentar", afirmou.  Dias Tófoli apenas endossou o voto do relator contra o pedido da Confenen. Cezar Peluso fez o mesmo apenas com um aceno.

Marco Aurélio Mello foi até o momento o único a concordar com a ação. Disse que, apesar de ninguém ser contra o acesso ao ensino superior que o Prouni garante, o regulamento não está amparado na constituição. "Fere a autonomia universitária, pois se não aderirem ao Prouni perderão algo assegurado constitucionalmente", argumentou.

Gilmar Mendes discordou do Marco Aurélio e votou com os demais. "A medida (questionada por supostamente ferir a autonomia universitária) apenas regulou a forma como se deve conduzir a isenção tributária. Significa dizer que ao invés de arcar com o valor das bolsas, concede a isenção para que o valor seja aplicado pela universidade no valor das bolsas, por isso fica claro que não é tirado uma autonomia universitária", disse, elogiado pelo presidente do Tribunal.

"Todos nós sabemos da dificuldade de controlar estas entidades, essa medida se destina a facilitar isso, na medida em que coloca um porcentual de investimento relativo aos alunos que beneficia. Se a entidade tem tantas vagas, será reconhecida como imune a tal pagamento. É desoneração que tem caráter compensatório. A rigor é o dinheiro de todos nós."

A alegação da Confenen é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. A entidade também afirma que as regras do Prouni ferem a “isonomia” e “viola a autonomia universitária e a livre iniciativa” ao estabelecer critério de prioridade na distribuição de recursos disponíveis, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa".

A ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto, e já tramita na corte desde 2004. Em abril de 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. A Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação. O relator do caso votou na época ser favorável às regras estabelecidas pelo Prouni e afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.

Critérios atuais

Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.

Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.

Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.

FONTE: IG/ÚLTIMO SEGUNDO/EDUCAÇÃO (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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