STJ proíbe operações-padrão da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal

17/08/2012 07:38

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou que integrantes das carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal não podem realizar qualquer operação-padrão - como as que ocorreram nesta quinta-feira - que implique abuso ou desafio, ou cerceie a livre circulação de pessoas, mercadorias e cargas lícitas. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos das categorias. A medida, solicitada pela Advocacia Geral da União, alcança policiais e servidores administrativos.

Para o ministro, as operações-padrão são uma tática que provoca perturbações no desempenho das atividades administrativas e gera uma percepção artificial de desentendimento entre a administração e seus servidores. Para ele, ainda que naturais e legítimas as reivindicações, a condição de servidor público agrega responsabilidades adicionais.

Em sua decisão, o ministro diz que "entendo que se deva – por amor à sociedade e por apreço aos seus superiores e indeclináveis interesses – desestimular e mesmo negar apoio ou abono a essas medidas de semi-paralisação funcional, ou de redução do ritmo de trabalho e de eficiência que fez e faz a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal do Brasil, entidades admiradas e merecedoras da confiança da população”.

O relator determinou que, para evitar o alastramento de danos ou prejuízos, os policiais deixem de realizar qualquer operação-padrão, de modo a manter “o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira”.

As entidades sindicais também devem deixar de “terceirizar” atividades próprias do serviço público, sem escalar para substituição aos agentes pessoas sem vinculação com os órgãos, em férias ou gozando de licenças. “Finalmente, proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas”, concluiu.

FONTE: IG/ÚLTIMO SEGUNDO/BRASIL (CLIQUE AQUI para redirecionar)

Voltar

Pesquisar no site

© 2011 Todos os direitos reservados. OBJETIVA AUDIO