Unimed terá que pagar mais de R$ 34 mil por negar atendimento

12/08/2012 07:31

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 34.979,00 por negar o fornecimento de próteses a um paciente do plano. Desse valor, R$ 10 mil é referente à indenização por danos morais.

 

Em abril de 2009, L.M.C.S. sofreu um acidente e precisou passar por cirurgia de emergência. A médica conveniada à Unimed atestou a necessidade de implantar próteses importadas na coluna cervical.

 

O pai da vítima e titular do plano de saúde, A.C.C.S.F, solicitou o material cirúrgico, mas o pedido foi negado, sob justificativa de falta de cobertura contratual para produto importado. A empresa também não indicou similar nacional.

 

Diante de urgência, a família comprou as próteses solicitadas pela médica, ao custo de R$ 20.219,00. Além disso, precisou pagar taxa de comercialização de 20% sobre o valor da aquisição do material, na quantia de R$ 4.760,00.

 

Inconformado, o pai pleiteou na Justiça o reembolso e indenização moral. Na contestação, a operadora de saúde alegou ausência de danos. Argumentou que as cláusulas não são abusivas, estando em consonância com o acordado no contrato. Afirmou ainda que cabe ao Estado promover assistência integral à saúde.

 

Ao analisar o caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o ressarcimento das despesas e o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

 

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo o desembargador Francisco Barbosa Filho, a expectativa do consumidor ao contratar um plano de saúde é obter assistência médica que cubra riscos à saúde e não há como prever qual procedimento será necessário para a cura.

 

FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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