Vereadores são denunciados por fraude em licitação em Paracuru

23/06/2012 07:59

 

O Ministério Público do Ceará, através dos promotores de Justiça Francisco Lucídio Queiroz Júnior e Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou nesta sexta-feira (22), uma ação de improbidade administrativa contra cinco  vereadores de Paracuru. São citados na ação os parlamentares Carlos Alberto de Castro (foto), atual presidente da Câmara Municipal, Gilvânia dos Santos Lima, João Gualberto Sales Neto, José Haroldo Nascimento de Sousa e João Pessoa Vieira.

 

Também são citados os ex-vereadores Francisco João Ribeiro da Silva, Maria Ieda Sampaio Barroso e Luís Antônio Cipriano Vieira (Noca), por fraude em processo licitatório, ocorrido nos anos de 2004 até 2011, para locação de veículos, quando atuaram como presidentes da Câmara Municipal.

 

Foram denunciados ainda os assessores jurídicos Raul Loiola de Alencar Filho, Raul Gomes Serafim e Luiz Jorge de Macedo, os licitantes,

inclusive os que foram contratados: Daniel Costa de Menezes, proprietário da empresa Gold Rent a Car e Eduardo Alencar Porto Lima, sócio proprietário da empresa Loc Autos Locação de Veículos Ltda., além dos membros da Comissão de Licitação, no total 27 réus na ação.

 

Fraude na Licitação

 

Segundo as investigações, os membros da Comissão de Licitação sequer sabiam o que era uma licitação, pois recebiam dos presidentes da Câmara o processo licitatório todo pronto, apenas para assiná-lo. Inclusive alguns membros somente tomaram conhecimento que compuseram uma Comissão de Licitação após a notificação do Ministério Público, tendo os promotores concluído que “a ordem jurídica do Parlamento de Paracuru está pelo avesso”, sobretudo, pela função constitucional de fiscalizar do parlamentar, a qual traz para si a responsabilidade de ser o mais probo dos agentes públicos.

 

A investigação foi iniciada através de denúncia formulada pelo ex-vereador Ademar Pimentel, segundo a qual os presidentes da Câmara ficavam de posse do veículo locado após o contrato. Ao final, estes fatos não foram provados; mas, sim, outros tão graves quanto aquele denunciado.

 

Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

FONTE: CNEWS (CLIQUE AQUI para redirecionar)

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